Do primeiro ao último minuto do ano, não falta o que fazer, o que visitar e o que rever na cidade do Rio de Janeiro, que não por acaso ostenta o rótulo de Maravilhosa. Além das praias e de seus outros dois ícones geográficos – o Corcovado e o Pão de Açúcar – o Rio ganhou uma série de atrativos culturais e gastronômicos devido a dois grandes eventos esportivos dos quais foi protagonista: a Copa do Mundo de 2014 e a Olimpíada de 2016.
Quem deixa a capital e percorre o litoral fluminense encontra praias de beleza raríssima. Ao norte, na Região dos Lagos, estão as dunas de Cabo Frio, as águas translúcidas e frias de Arraial do Cabo, boas para mergulho, a badalação de Búzios e as trilhas rurais de Rio das Ostras. De frente para a Baía da Guanabara, Niterói mostra que a vista para a cidade do Rio não é o único atrativo. Além de oferecer, na sua face voltada para o alto mar, trechos de areia ideais para quem quiser fugir do agito de Ipanema e Copacabana, o município começa a explorar o legado das construções assinadas por Oscar Niemeyer, entre elas o famoso Museu de Arte Contemporânea.
No sentido do sul estão o requinte bucólico de Paraty – cujo sossego só é quebrado nos feriados e em julho, quando acontece a Flip, concorrida festa literária – e as 365 ilhas na Baía de Angra dos Reis (uma para cada dia do ano, dizem), das quais a Ilha Grande é um idílio de mochileiros e estrangeiros. E como nem só de mar se faz um Rio de Janeiro, a região serrana, ainda em recuperação, abriga as lembranças do Brasil Império em Petrópolis, o clima europeu de Nova Friburgo e o turismo ecológico nas cercanias de Teresópolis. Na divisa com Minas Gerais e São Paulo, a região de Visconde de Mauá é destino de casais, sobretudo, que buscam natureza, pousadas charmosas e restaurantes estrelados.
Período: 03 a 06 de Junho 2021 – Feriado Corpus Christi
Valor por pessoa em apto. Duplo Standard
A partir de: 10x de R$ 116,80 (inclui taxa de embarque).
Importante:
– Tarifas e condições sujeitas à alterações e regras tarifárias sem aviso prévio.
– Consulte outras formas de pagamento.
– De acordo com o estatuto da criança e do adolescente a lei nº 8.069 de 1990, art 250, menores de 18 anos só poderão hospedar-se acompanhados de ambos os pais ou responsáveis legais ou com autorização escrita desses, sendo obrigatório o fornecimento ao hotel dos documentos que comprovem tal condição.
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