Por que somos uma das principais agências do país
Torne sua experiência de viagem ainda melhor conosco.
Nothing Found.
Apologies, but no results were found for the requested archive.

O Maior navio do mundo. Symphony of the Seas é uma experiência que irá mixar emoções e criar memórias para a família inteira.

Conheça a Polinésia Francesa, um conjunto de cinco arquipélagos que mais parece um paraíso perdido no Oceano Pacífico.

Renove-se cruzando vales tipicamente toscanos, pedalando entre vinhedos, colinas verdejantes e vilas medievais no coração da Toscana.
OS NOSSOS DIFERENCIAIS
Conte com a experiência da Michelle Tour para escolher o seu melhor destino!
TURISMO NACIONAL & INTERNACIONAL
Com mais de 20 anos de experiência no mercado, não medimos esforços para estarmos sempre inovando e sintonizados às novidades do mercado de turismo mundial. Atendemos a viagens corporativas (gestão de viagem, missões empresariais, viagens de incentivo, eventos, feiras e congressos) e a lazer (viagens de experiência, lua de mel, grupos, passagens, seguros e hotéis).
Por meio de parceiros altamente especializados, a nossa equipe oferece consultoria sob medida e toda a assistência necessária para o planejamento da sua viagem, bem como plantão 24h para emergência.
TENHA EXPERIÊNCIAS ÚNICASVIAJE SEM DÚVIDAS
Algumas dicas para que sua viagem seja bem tranquila!
Excesso
Embora as cias aéreas trabalhem atendendo as determinações da Organização Mundial de Aviação Civil algumas medidas são flexíveis e podem mudar de uma empresa para outra (ou temporariamente) por motivos de segurança em tempos de risco.
Sempre que for viajar consulte um dos nossos agentes a respeito das regras para bagagem de mão, bagagem despachada, excesso de bagagem, bagagens especiais, artigos esportivos tais como: bicicletas, equipamento de golfe, pranchas, equipamento de boliche, arco e flecha, tanques de mergulho, vara de pescar, instrumentos musicais, etc.
Itens transportados gratuitamente
O peso mínimo da bagagem de mão é de 10kg, mas as dimensões da bolsa são definidas e informadas aos passageiros pelas empresas aéreas.
A bagagem de mão não poderá conter artigos classificados como perigosos para o transporte aéreo e estes serão descartados no momento de embarque. Por medidas de segurança, não é possível transportar objetos cortantes e produtos inflamáveis ou explosivos, tanto em voos domésticos como em internacionais. A lista de objetos proibidos para o transporte na bagagem de mão, estipulada no anexo da Resolução ANAC nº 207/2011, não é exaustiva e poderá ser atualizada pela ANAC conforme necessário.
Nos voos internacionais, frascos com líquidos contendo mais de 100ml também não são permitidos. Nos voos domésticos, não há restrição para líquidos.
Recomenda-se que objetos de valor como jóias, papéis negociáveis, dinheiro e eletroeletrônicos sejam transportados na bagagem de mão.
Alfândega
Quem sai do país a trabalho ou a lazer deve seguir algumas orientações básicas, que evitam muitos dos problemas mais comuns na Alfândega.
- Para não ter dor-de-cabeça na Alfândega, antes de embarcar para o exterior, declare à Receita Federal os produtos eletrônicos fabricados fora do Brasil que esteja levando na viagem, como, por exemplo, filmadoras e lap-tops.
- A declaração deverá ser feita no próprio aeroporto e é importante para que esses objetos não sejam considerados como comprados durante a viagem e taxados.
- Caso seja necessário levar mais de R$ 10 mil, faça uma Declaração de Porte de Valores e apresente o comprovante de aquisição regular dos recursos. Na volta ao Brasil, deve-se apresentar uma Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA).
- A declaração é individual e o formulário é fornecido pelo transportador, agência de viagem ou obtido na Alfândega. As compras feitas na duty free shop do local onde a bagagem será examinada não precisam ser relacionadas na DBA.
- Menores de 16 anos desacompanhados não precisam apresentar a DBA, mas continuam sujeitos à verificação da alfândega. Se estiverem acompanhados, o pai ou o responsável deve fazer a declaração. É preciso tomar cuidado, pois se as informações do DBA forem falsas ou inexatas, será cobrada uma multa de 50% sobre o valor dos produtos que excederem a cota de isenção.
- No caso de bagagem extraviada, além de registrar a ocorrência na companhia, o viajante tem que confirmar o registro na alfândega, para garantir o direito à cota de isenção.
- A cota máxima por passageiro para ficar isento de impostos é de US$ 500,00 em viagens aéreas ou marítimas, ou o equivalente em outra moeda. Em viagens terrestres, fluviais ou lacustres, o valor máximo para manter a isenção é de US$ 150 em produtos. O mesmo vale para menores de idade, acompanhados ou não.
- A cota de isenção só pode ser usada uma vez a cada 30 dias e é pessoal e intransferível. Nem pessoas da mesma família podem somar ou transferir suas cotas. Esta regra não se aplica a bagagens de tripulantes em serviço, diplomatas estrangeiros e de militares, transportadas em veículo militar.
- O passageiro também pode ter roupas, produtos de higiene e beleza e calçados – para uso próprio e em quantidade de acordo com a duração da viagem – livros, folhetos e periódicos em papel em sua bagagem, que deve estar identificada com a etiqueta da companhia aérea. As pessoas que passaram mais de um ano no exterior também podem trazer seus bens pessoais, domésticos e profissionais sem ter que pagar impostos.
- Bagagem despachada por correio ou como carga está sujeita a pagar imposto e não tem direito à cota de isenção, mesmo que venha no mesmo veículo onde viaja o passageiro. A exceção é o transporte de roupas, objetos pessoais usados, livros, folhetos e periódicos.
Estouro da cota na Alfândega
- Se o valor dos produtos for maior que a cota de isenção, o viajante está sujeito ao pagamento do imposto de importação, que é de 50% sobre o valor excedente da fatura ou nota da compra. Caso não existam esses comprovantes ou sejam inexatos, o valor de base para a cobrança do imposto será estabelecido pela autoridade da alfândega.
- O pagamento pode ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária ou caixas eletrônicos que tenham este serviço. Se não for possível fazer o pagamento na hora do desembarque, os produtos que precisam de imposto serão retidos pela Alfândega e o proprietário ficará com um termo de retenção e guarda dos bens. A liberação só será feita com a apresentação do termo de retenção e do comprovante de pagamento.
Restrições na Alfândega
- Alguns bens não podem ser considerados bagagem: objetos para revenda ou uso industrial, automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, traillers, outros veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações.
- O viajante não pode levar cigarros e bebidas fabricados no Brasil, de venda exclusiva no exterior, além de drogas e entorpecentes. Menores de 18 anos não podem portar bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes em sua bagagem. Esses produtos serão apreendidos pela alfândega e a pessoa ficará sujeita à representação fiscal para fins penais.
- Para entrar no Brasil, alguns produtos também têm restrições de quantidade. O turista poderá trazer até 24 garrafas de bebidas alcoólicas, sendo no máximo 12 do mesmo tipo; 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira; 25 unidades de charutos ou cigarrilhas; 250 g de fumo preparado para cachimbo; 10 unidades de cosméticos; e três relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
Embarque de menores desacompanhados
Menores de 18 anos precisam de documentação diferenciada para viajar bem como procedimentos especiais. Verifique com um dos nossos agentes, as normas para esse tipo de embarque de posse de informações como: idade exata do menor, trecho, se o vôo é doméstico ou internacional, qual a cia aérea, grau de parentesco de quem irá acompanhar ou se irá desacompanhado, quais os documentos de identificação que o menor possui, verificar o estado civil dos pais, ou se o menor tem pais falecidos, onde reside, se tem passaporte, se está anexado ao dos pais e outros detalhes importantes para que tudo saia bem e não aconteça algum contratempo que impeça o embarque.
As cias aéreas são muito exigentes quando se trata de embarque de menores, portanto não deixe de checar com antecedência todos os dados acima. Independentemente do critério de documentação, alguns prestadores de serviços não aceitam embarcar ou transportar menores desacompanhados.
Transporte de animais
Animais vivos podem ser transportados na maioria das aeronaves, em compartimento destinado a carga e bagagem. O transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabine de passageiros pode ser admitido em alguns casos, de acordo com tamanho do animal e desde que transportado em embalagem apropriada e sem acarretar desconforto aos demais passageiros.
Também é permitido o transporte de cão guia para conduzir deficiente visual. O passageiro deve apresentar atestado de saúde do animal, fornecido pela Secretaria de Agricultura Estadual, pelo Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário.
Há limite de animais transportados em cada vôo e sendo assim estão sujeitos a confirmação de reserva. Consulte a cia aérea com antecedência.
Verifique também com antecedência as exigências da cia aérea quanto a:
- container; dimensões, material e condições
- sedação do animal
- tarifa
- documentação necessária
- verificar também se a cia aérea transporta animais em estado de prenhez ou que tenha tido trabalho de parto nas última 48 horas. Na maioria dos casos é aceito o animal no cio desde que transportado com material absorvente dentro do kennel.
Passaporte
O interessado na obtenção do Passaporte Comum deve ser Brasileiro (nato ou naturalizado) e procurar quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia Federal apresentando em original os seguintes documentos:
1.0 Documento de Identidade, para maiores de 12 anos;
Observação: Podem ser aceitos como documento de identidade:
a) cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
b)carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
c) carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
d) passaporte brasileiro anterior;
e) carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual);
f) carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
g) carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
1.1 – Carteira de Identidade Civil (RG) e Certidão de Casamento com a devida averbação, se for o caso, para as pessoas que tiverem o nome alterado em razão de casamento, separação ou divórcio;
1.2 – Carteira de Identidade Civil (RG) ou Certidão de Nascimento para os menores de 12 anos;
1.3 – O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente;
2.0- Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;
3.0- Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos;
4.0- Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;
5.0- Comprovante de pagamento da taxa em REAIS, por meio da guia GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser preenchida pela internet, sendo necessário o CPF do requerente ou responsável, código da receita e da unidade arrecadadora conforme tabela das receitas existente na própria guia; Obs: antes de efetivar o pagamento, verifique se a unidade arrecadadora foi preenchida corretamente. Não é possível requerer passaporte em unidade distinta daquela que constar na GRU;
6.0- Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;
6.1 – O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Com este gesto, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando à recuperação do documento;
Para mais informações, entre em contato com um dos nossos agentes de viagem ou acesse www.dpf.gov.br
Viajando com seu animal para o exterior
Viajar com seu animal de estimação não é tão difícil assim. Os procedimentos podem ser parecidos com os de embarque doméstico, mas alguns países exigem colocação de chip de identificação no animal e outros nem aceitam. Consulte sempre a cia aérea quando tiver dúvidas ou um dos nossos agentes de viagem.
Danificação, extravio ou violação de bagagem
Em caso de danos ou sinais de violação, a bagagem deve ser retirada da esteira do aeroporto pelo passageiro, que precisa comunicar o problema imediatamente à companhia aérea. Será preenchido um relatório contendo os detalhes sobre os danos causados. A empresa aérea fará a análise caso a caso para o reparo.
Em caso de extravio, o passageiro deverá comunicar o problema antes de deixar a área de entrega das bagagens. Será preenchido um relatório com a descrição do volume e conteúdo. A empresa é a responsável pela localização da bagagem. Consulte a ANAC sobre seus direitos enquanto a bagagem não é localizada bem como indenização no caso de bagagem não localizada.
E mais:
- Procure não transportar objetos frágeis e perecíveis na sua bagagem.
- Identifique a sua bagagem interna e externamente por meio de etiquetas com seu nome e endereço.
- Não transporte bagagem que não seja de sua propriedade ou que desconheça o seu conteúdo.
- Enquanto permanecer no terminal de Clientes, mantenha a bagagem sob sua guarda e vigilância.
Vacina de Febre Amarela
A Anvisa atualizou as normas de vacinação contra febre amarela para viajantes internacionais. A RE 1492/07 revogou a exigência da vacina para passageiros em escala ou conexão em áreas endêmicas. A partir de agora, apenas os viajantes que são procedentes dessas áreas precisam ter o registro da vacina contra febre amarela no Certificado Internacional de Vacinação. As áreas de risco são aquelas onde a doença foi notificada atualmente ou no passado e há presença de vetores e reservatórios animais da doença. Ao todo, 44 países da América do Sul e da África integram a lista.
A nova resolução está em conformidade com o Regulamento Sanitário Internacional e com acordos do Mercosul. Mais de 120 países exigem a apresentação do Certificado para entrada em seu território, entre eles o Brasil.
A febre amarela é transmitida pela picada dos mosquitos transmissores infectados. A única forma de evitar a doença é com a vacinação. A vacina é gratuita e está disponível nos postos de saúde e nos postos de vacinação da Anvisa, em qualquer época do ano. Ela deve ser aplicada dez dias antes da viagem para as áreas de risco de transmissão da doença.
Clique aqui e confira uma lista de países que exigem Certificado de Vacinação para Febre Amarela.
ATENÇÃO
A vacinação contra a febre amarela é recomendada pelo Ministério da Saúde com no mínimo de 10 (dez) dias de antecedência do dia marcado para a viagem. O viajante deve comparecer aos postos munido de Carteira de Identidade (ou Passaporte, em caso de viagem internacional).
COVID-19
A pandemia do novo coronavírus exige muita atenção de cada um nos cuidados para se evitar riscos de infecção. No setor aéreo não é diferente. Antes de viajar confira a seguir as orientações essenciais para a proteção de sua saúde, dos demais passageiros e dos profissionais do setor aéreo.
SE PREPARANDO PARA VIAJAR
Uso de máscara em toda a viagem Acessório essencial para a proteção contra o vírus, a máscara deve ser usada também em aeroportos e aeronaves. A utilização do item é uma garantia para a proteção do passageiro e dos demais viajantes, das pessoas que trabalham nos aeroportos e dos tripulantes. Todos devem usar máscaras e já chegar no aeroporto com a proteção, que pode ser de pano. Veja aqui mais informações sobre a máscara publicadas pela Anvisa.
Check-in pela internet A recomendação às empresas aéreas é para que garantam o distanciamento social mínimo de segurança de até 2 metros entre passageiros que precisam de atendimento no check-in de embarque no aeroporto. Mas a melhor recomendação para reduzir a exposição ao risco é a realização antecipada do check-in, pela internet.
Álcool em gel
O álcool em gel é um dos produtos recomendados para a manutenção da higiene pessoal e proteção contra o contágio por coronavírus. O produto pode e deve ser utilizado durante as viagens aéreas. Mas é preciso estar atento às regras para transportar: na bagagem de mão é limitado a não mais do que 500 ml e com o fechamento em perfeito estado para prevenir a liberação do conteúdo. No caso de voos internacionais, os frascos de álcool em gel devem ser de plástico transparente e com capacidade máxima de 100ml.
NO AEROPORTO
Proteção para funcionários Todos os profissionais que trabalham no sistema de transporte aéreo devem utilizar EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) como máscaras, luvas e vestuário especial, se necessário, para se protegerem e afastarem o risco de transmissão do novo coronavírus.
Higienização das mãos Além do uso do álcool em gel, lavar as mãos com água e sabão, sempre que possível, é um hábito muito importante. Para manter as mãos limpas, passageiros e tripulantes contarão com aeroportos e aeronaves sempre equipados com água, sabão e recipientes de álcool em gel.
Distanciamento entre pessoas Manter o distanciamento social no aeroporto é mais uma medida importante para a redução do risco de infecção por coronavírus. Assim, deve-se observar a distância, sempre que possível, de aproximadamente 2 metros entre os passageiros em filas e espaços comuns do aeroporto.
Assento no aeroporto A mesma regra de distanciamento nas filas e nos espaços comuns do aeroporto é sugerida para os assentos. Assim, a recomendação é para que administração do terminal bloqueie parte dos assentos a fim de evitar a proximidade física entre os passageiros que aguardam seus voos.
Evite as aglomerações Assim como em nosso dia-a-dia, a orientação geral no transporte aéreo é evitar aglomerações a fim de reduzir a transmissão do coronavírus, especialmente nas praças de alimentação e nos momentos de check-in, saída da aeronave e desembarque – aguarde a sua vez.
Banheiro do aeroporto Os banheiros do aeroporto devem ser mantidos limpos, com desinfecção completa pelo menos 3 vezes ao dia. Os banheiros devem estar sempre supridos com sabonete líquido, água corrente e papel toalha.
Higienização do aeroporto Os ambientes e equipamentos do aeroporto devem ser limpos e desinfectados com frequência, com reforço para a higienização de locais de maior toque, como elevadores, corrimões, braços de cadeiras, carrinhos de bagagem, passador de escadas rolantes, bebedouros e maçanetas das portas dos banheiros.
NA AERONAVE
Segurança do ar a bordo Precisa viajar e está com receio de entrar na aeronave? Fique tranquilo, as aeronaves da frota brasileira contam com um sistema de filtragem que renova o ar a cada 3 minutos e captura cerca de 99% das partículas no ar. Só não se esqueça de permanecer de máscara durante todo o voo.
Cuidado no desembarque O embarque e o desembarque são as etapas da viagem aérea que merecem atenção especial para a redução dos riscos de contágio da Covid-19. Após o pouso, o passageiro deve permanecer sentado até que seja autorizado a se levantar e deixar a aeronave seguindo a orientação da tripulação.
Serviço de bordo
Quando houver serviço de bordo, os comissários deverão adotar cuidados adicionais, como redução da manipulação de embalagens e dos deslocamentos na aeronave. Devem ser priorizados alimentos e bebidas servidos em embalagens individuais e recipientes fechados, higienizados antes do oferecimento do serviço.
Higienização da aeronave
Antes de cada embarque, a limpeza e a desinfecção da aeronave deve abranger superfícies de banheiros, braços das poltronas, cinto de segurança, mesinhas de refeição, telas touchscreen, saídas do sistema de ar condicionado, botões de chamada de comissário e luz individual, maçanetas das portas (banheiros e compartimentos de bagagem de mão) e janelas.
AO DESEMBARCAR
Aguarde a chamada sentado Na saída da aeronave vale a mesma regra de se evitar aglomerações, então aguarde a chamada do Comandante e a abertura das portas para se levantar e preparar para sair.
Busque manter o distanciamento na saída Ao retirar suas bagagens ou quando vai pedir um transporte para deixar o aeroporto mantenha o distanciamento social. Também é importante evitar a aglomeração de pessoas no desembarque, logo, motoristas e familiares não poderão permanecer aguardando dentro do aeroporto.
Com essas recomendações você pode ficar mais confiante de que o transporte aéreo tem se preparado para continuar garantindo viagens seguras.
NOSSA EQUIPE
Torne sua experiência de viagem ainda melhor conosco.

Michelle Pereira
Diretora

Lia Raquel
Executiva de Contas

Raphael Almeida
Recepcionista

Beatriz Silva
Operacional

Maria Alzeni
Copeira

Rosiane Bezerra
Consultora de Viagens

Daniélly Cabral
Corporativo

Millena Rodrigues
Gerente Administrativo

Sayonara Andrade
Consultora de Viagens

Geomara Souza
Consultora de Viagens

Neiva Maíra
Administrativo

Telia Cortês
Consultora de Viagens

Lercia Gomes
Administrativo/Financeiro

Patricia Novaes
Supervisora - Congressos & Eventos
